Perguntas e Respostas
Junho 29, 2011
Para que serve o seu contributo?
Em primeiro lugar, a sua contribuição garante que a criança que apoia é contemplada com distribuições regulares de kits de material que visam colmatar as suas necessidades a nível escolar e ao nível mais básico do seu quotidiano. As necessidades que esses kits pretendem colmatar são identificadas juntamente com a comunidade escolar e envolvente e podem variar não apenas de época como também de comunidade para comunidade. Em segundo lugar, o seu apoio garante que a comunidade na qual a criança se insere, em particular a comunidade escolar, será alvo de constantes apoios e melhorias quer ao nível estrutural como ao nível de projecto e de actividades.
Por último, a sua contribuição vai permitir que, em caso de necessidade extraordinária (complicações ao nível da saúde, falecimento de progenitor, catástrofe natural, etc), a criança beneficie de acompanhamento necessário. No entanto, o apoio que presta regularmente, não se esgota apenas na criança que apoia: uma vez que acreditamos que apenas um desenvolvimento global verificado na envolvente no seio da qual a criança se desenvolve pode criar oportunidades de facto e sustentadas, parte da contribuição de todos os padrinhos é dirigida às crianças da turma do/a seu/sua afilhado/a que por algum motivo ainda não são alvo do apoio de um padrinho/madrinha, através das contribuições dos seus padrinhos não criará desigualdades entre as crianças mas contribuirá sim, para que todas possam ter acesso a condições de vida mais dignas.
Quem ajudar e como se poderão receber informações sobre a criança apadrinhada?
O apadrinhamento tem como objectivo ajudar as crianças que se encontram em maiores dificuldades, impossibilitadas de frequentar a escola ou de aceder a alimentação e cuidados médicos, identificados pelos nossos trabalhadores locais ou instituições parceiras.
Aquando do envio da contribuição correspondente ao apadrinhamento, o padrinho receberá a ficha pessoal da criança e ao longo do ano receberá duas cartas escritas pela própria criança, ou pelo Animador Social da sua comunidade caso esta ainda não seja capaz de o fazer. A carta que receber pela altura do Natal será acompanhada de uma fotografia actualizada. Assim, permite-se ao padrinho acompanhar o desenvolvimento da criança no tempo.
A associação enviará ainda uma revista trimestral na qual fornece informações actualizadas acerca das actividades desenvolvidas no terreno e em Portugal.
Pode a criança apadrinhada mudar de residência?
Nos países onde trabalhamos fortes carências, catástrofes naturais ou apenas a procura de um trabalho, originam, frequentemente, deslocações de uma localidade para outra e o consequente desmembramento das famílias. Pode acontecer que, após períodos de busca, se dê um reencontro familiar e que a criança se mude para uma outra localidade. Caso a PCI -Paramédicos de Catástrofe Internacional, não esteja presente na mesma, e a criança fique incontactável, esse facto será imediatamente comunicado ao padrinho a quem será proposto que se mantenha no programa de apadrinhamento ajudando uma outra criança. Aguardaremos a sua resposta para prosseguir, ou não, com o apoio.
Quem se encarrega da gestão dos projectos e garante a sua execução?
A PCI- Paramédicos de catástrofe Internacional, está presente nos países onde intervém através da constituição de escritórios locais onde trabalha pessoal local orientado por responsáveis experientes e apoiado por voluntários. Os centros podem ser geridos directamente que exerce um controlo e intervenção constantes sobre as actividades e aplicação dos fundos enviados, ou por responsáveis por associações locais idóneas em parceria com a PCI , a quem escolheu associar-se para poder apoiar zonas onde a intervenção pode ser mais delicada para Organizações externas. O facto de termos estruturas locais integradas e operativas no terreno assegura o êxito das iniciativas e do conhecimento da realidade e necessidades com que estas crianças vivem.
Quanto tempo dura o compromisso?
Nós esperamos que um padrinho possa acompanhar uma criança apadrinhada pelo menos até à conclusão do segundo ciclo (até aos seus 12-17 anos). No entanto, o Apadrinhamento de Crianças não está sujeito a qualquer vínculo legal: é possível renunciar ao apadrinhamento através da restituição da fotografia mais recente que tiver sido enviada ao padrinho, e da ficha correspondente ao processo de apadrinhamento da criança, para que ambas possam ser enviadas a outro padrinho a quem será proposta prosseguir com o apoio prestado. PCI agradece todo o apoio prestado por cada padrinho/madrinha durante o tempo em que cada qual assume este empenho. Pedimos que este compromisso seja assumido com sensibilidade e responsabilidade, para que possa produzir o impacto esperado na vida de uma criança/ turma/comunidade.
Como é aplicado o contributo?
PCI- Paramédicos de catástrofe Internacional esforça-se para activar todos os instrumentos possíveis e consentidos para conter ao máximo as despesas de estrutura e poder enviar aos destinatários pelo menos 80% dos fundos recolhidos para a manutenção dos projectos.
Como se deve proceder para aderir ao programa de Apadrinhamento de Crianças à Distância?
Se deseja aderir ao programa em questão, preencha formulário. Em alternativa, pode telefonar para a nossa sede em Lisboa, ou ainda dirigir-se à nossa sede e aderir ao programa pessoalmente.











