Faça do seu IRS uma declaração de Solidariedade
Maio 16, 2011
Relativamente aos seus impostos, poderá dar-lhe um destino que permita um apoio efectivo à nossa Instituição através de duas opções:
- Consignando 0,5% do imposto liquidado. Este valor é deduzido ao Estado, que permite que 0,5 % do valor liquidado seja destinado, neste caso a uma Instituição, sem qualquer despesa pessoal para o contribuinte.
- Para tal basta no Modelo 3 da Declaração anual do IRS, Anexo H, quadro 9 – campo 901, identificar, assinalando o campo Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública (art. 32 nº 6) e preencher o número de contribuinte que é o 507416520
- Ainda no âmbito do IRS, o Estatuto dos Benefícios Fiscais actualmente em vigor, considera que são dedutíveis 25% das importâncias atribuídas como donativos às entidades abrangidas, majoradas em 130%, até ao limite de 15% da colecta.
- Assim ao conceder-nos um donativo, este também dedutível no seu IRS, bastando para isso preencher o quadro 7 do Anexo H – Código do Benefício 720 – NIF da entidade











